Em consonância com a SEDUC, constituem atribuições básicas da CODED/CED: (DOE 13/02/2019)
I – coordenar e implementar a formação continuada dos professores e gestores da rede pública estadual de ensino do Ceará por meio das modalidades presencial, semipresencial e a distância, além de ofertar cursos de formação complementar para os estudantes.
II – Desenvolver, prover suporte, gerar e receber atividades de Educação a Distância – EAD, de modo a viabilizar o ensino, a pesquisa, a inovação e a extensão em diferentes níveis de ensino e áreas do conhecimento, nas diversas modalidades de EAD, utilizando conteúdos de voz, dados, imagem e escrita;
III – Propiciar a interlocução entre professor, tutor e aluno;
IV – Promover a melhoria e ampliação da Educação a Distância no Estado do Ceará;
V – Assessorar e dar suporte a todas as iniciativas e experiências em EAD, no Estado do Ceará;
VI – Apoiar e incentivar a produção do conhecimento em EAD;
VII – Promover o desenvolvimento de habilidades em novas tecnologias aplicadas à EAD;
VIII – Desenvolver projetos, atividades e programas em EAD, em parcerias com outras instituições públicas e privadas;
IX – Promover congressos, simpósios e similares sobre assuntos relacionados com EAD;
X – Estimular e assessorar as iniciativas e experiências em EaD, e a elas dar suporte;
XI – Apoiar e incentivar a execução de programas e projetos institucionais em EaD;
XII – Qualificar docentes, tutores e técnicos para atuarem em EaD;
XIII – Estimular o uso de recursos tecnológicos apropriados à educação a distância, conforme as características da atividade a ser executada e do seu público-alvo;
IX – Coordenar e supervisionar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da CODED/CED, observando as normas e legislação vigentes;
X – Coordenar, acompanhar e controlar os serviços referentes a material, patrimônio, transporte, segurança, inventário, manutenção e conservação da CODED/CED;
IX – Propor ações e procedimentos de eficiência e controle na aplicação dos recursos financeiros e patrimoniais;
X – orientar, estudar, organizar, modernizar e supervisionar as atividades relacionadas ao suporte administrativo, logístico, desenvolvimento de recursos humanos, controle patrimonial, elaboração e divulgação dos atos administrativos.
XI – Planejar, acompanhar, controlar, requerer, priorizar e fiscalizar todas as ações referente à execução de despesas com terceirização, locação de imóveis, vale-transporte e outros contratos da Coordenadoria Administrativa Financeira;
XII – Controlar e acompanhar a movimentação de pessoal terceirizado;