Em consonância com a SEDUC, constituem atribuições básicas da CODED/CED: (DOE 13/02/2019)

 

 

I – coordenar e implementar a formação continuada dos professores e gestores da rede pública estadual de ensino do Ceará por meio das modalidades presencial, semipresencial e a distância, além de ofertar cursos de formação complementar para os estudantes.

 

II – Desenvolver, prover suporte, gerar e receber atividades de Educação a Distância – EAD, de modo a viabilizar o ensino, a pesquisa, a inovação e a extensão em diferentes níveis de ensino e áreas do conhecimento, nas diversas modalidades de EAD, utilizando conteúdos de voz, dados, imagem e escrita;

 

III – Propiciar a interlocução entre professor, tutor e aluno;

 

IV – Promover a melhoria e ampliação da Educação a Distância no Estado do Ceará;

 

V – Assessorar e dar suporte a todas as iniciativas e experiências em EAD, no Estado do Ceará;

 

VI – Apoiar e incentivar a produção do conhecimento em EAD;

 

VII – Promover o desenvolvimento de habilidades em novas tecnologias aplicadas à EAD;

 

VIII – Desenvolver projetos, atividades e programas em EAD, em parcerias com outras instituições públicas e privadas;

 

IX – Promover congressos, simpósios e similares sobre assuntos relacionados com EAD;

 

X – Estimular e assessorar as iniciativas e experiências em EaD, e a elas dar suporte;

 

XI – Apoiar e incentivar a execução de programas e projetos institucionais em EaD;

 

XII – Qualificar docentes, tutores e técnicos para atuarem em EaD;

 

XIII – Estimular o uso de recursos tecnológicos apropriados à educação a distância, conforme as características da atividade a ser executada e do seu público-alvo;

 

IX – Coordenar e supervisionar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da CODED/CED, observando as normas e legislação vigentes;

 

X – Coordenar, acompanhar e controlar os serviços referentes a material, patrimônio, transporte, segurança, inventário, manutenção e conservação da CODED/CED;

 

IX – Propor ações e procedimentos de eficiência e controle na aplicação dos recursos financeiros e patrimoniais;

 

X – orientar, estudar, organizar, modernizar e supervisionar as atividades relacionadas ao suporte administrativo, logístico, desenvolvimento de recursos humanos, controle patrimonial, elaboração e divulgação dos atos administrativos.

 

XI – Planejar, acompanhar, controlar, requerer, priorizar e fiscalizar todas as ações referente à execução de despesas com terceirização, locação de imóveis, vale-transporte e outros contratos da Coordenadoria Administrativa Financeira;

 

XII – Controlar e acompanhar a movimentação de pessoal terceirizado;