REGULAMENTO DA COORDENADORIA ESTADUAL DE FORMAÇÃO DOCENTE E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

 

Art. 78. Compete à Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância:

I – coordenar e implementar a formação continuada dos professores e gestores da rede pública estadual de ensino do Ceará por meio das modalidades presencial, semipresencial e a distância, além de ofertar cursos de formação complementar para os estudantes;

II – desenvolver, prover suporte, gerar e receber atividades de Educação a Distância (EaD), de modo a viabilizar o ensino, a pesquisa, a inovação e a extensão em diferentes níveis e áreas do conhecimento, nas diversas modalidades de EaD, utilizando conteúdos de voz, dados, imagem e escrita;

III – propiciar a interlocução entre professor, tutor e estudante;

IV – promover a melhoria e a ampliação da EaD na rede pública estadual de ensino para o Ceará;

V – apoiar e dar suporte a todas as iniciativas e experiências em EaD na rede pública estadual de ensino do Ceará;

VI – apoiar e incentivar a produção do conhecimento em EaD;

VII – promover o desenvolvimento de habilidades, como acesso, utilização e implementação de novas tecnologias aplicadas à EaD para estudantes,
professores, gestores, servidores e comunidade em geral;

VIII – desenvolver, apoiar e incentivar a execução de programas e projetos institucionais na EaD, em parceria com outras instituições públicas e privadas;

IX – promover congressos, simpósios e similares sobre assuntos relacionados à EaD;

X – qualificar docentes, tutores e técnicos para atuarem em EaD;

XI – estimular o uso de recursos tecnológicos apropriados à EaD, conforme as características da atividade a ser executada e do seu público-alvo;

XII – coordenar e supervisionar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação
a Distância, observando as normas e a legislação vigentes;

XIII – coordenar, acompanhar e controlar a execução de serviços, zelar pelo transporte, segurança, equipamentos e mobiliário e promover a manutenção do patrimônio e conservação da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância;

XIV – propor ações e procedimentos de eficiência e controle na aplicação dos recursos financeiros e patrimoniais;

XV – orientar, estudar, organizar, modernizar e supervisionar as atividades relacionadas ao suporte administrativo, logístico, desenvolvimento de recursos humanos, controle patrimonial, elaboração e divulgação dos atos administrativos;

XVI – planejar, acompanhar, controlar, requerer, priorizar e fiscalizar todas as ações referentes à execução de despesas com terceirização, locação de imóveis, vale-transporte e outros contratos da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância; e

XVII – exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 79. Compete à Célula de Formação Docente e Ensino a Distância:

I – propor, elaborar, implementar e supervisionar projetos na área de Educação a Distância (EaD);

II – apoiar a Coordenação Geral da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância na gestão dos cursos a distância e nas
atividades presenciais como palestras, oficinas, minicursos, entre outros;

III – propor ações didático-científicas para cursos e atividades da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância;

IV – gerenciar os processos de avaliação da aprendizagem nos cursos e nas atividades de EaD;

V – gerenciar e supervisionar a realização dos encontros presenciais e as atividades de tutoria dos cursos a distância;

VI – gerenciar os cursos de capacitação para professores e tutores vinculados à Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância;

VII – acompanhar as atividades desenvolvidas pelos coordenadores dos cursos;

VIII – propor ações para inclusão, ampliação e consolidação do uso das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC’S);

IX – ofertar cursos de formação continuada que componham itinerários formativos para professores das diferentes áreas de conhecimento e atuação;

X – colaborar na implementação das ações formativas específicas dos programas e projetos acompanhados pelas demais coordenadorias;

XI – garantir a oferta de cursos de aperfeiçoamento para docentes e discentes da rede pública estadual de ensino; e

XII – exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 80. Compete à Célula de Produção de Material Didático e Soluções Tecnológicas para Educação a Distância:

I – proporcionar suporte material e logístico às atividades de ensino a distância e presencial realizadas pela Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância;

II – elaborar o fluxograma das etapas e o cronograma de desenvolvimento da produção do material didático, impresso e eletrônico;

III – supervisionar todas as fases da elaboração dos textos pelos professores autores;

IV – auxiliar e supervisionar a produção gráfica dos textos e a produção eletrônica;

V – apoiar a elaboração de editais de processos seletivos;

VI – organizar treinamento aos professores para elaboração de material didático, videoaulas, teleaulas, videoconferência e webconferência;

VII – produzir e sistematizar material didático (conteúdo), por área de conhecimento, com base nas demandas didáticas e pedagógicas da rede, para a oferta de cursos de formação e aperfeiçoamento;

VIII – gerenciar, estudar, organizar, modernizar e supervisionar as atividades relativas ao suporte na utilização da infraestrutura e soluções de TIC indispensáveis à consecução dos objetivos institucionais;

IX – desenvolver e providenciar a manutenção do site da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância;

X – desenvolver atividades inerentes à plataforma Moodle;

XI – integrar e disponibilizar informações dos sistemas da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância;

XII – administrar o sistema de cursos no Ambiente Virtual de Aprendizagem;

XIII – criar e manter sistemas para atender às demandas da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância;

XIV – criar, supervisionar e atualizar o banco de dados da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância;

XV- elaborar em conjunto com as diversas coordenadorias projetos de tecnologia da informação;

XVI – monitorar, definir, especificar as soluções de suporte, acompanhando a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e softwares em
outros mecanismos referentes à rede de computadores;

XVII – planejar, gerenciar e executar o marketing institucional e o processo de comunicação social das ações da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância, de modo a promover a articulação junto ao público interno e externo, por meio de diversas estratégias de comunicação;

XVIII – tratar de toda ação comunicativa, visando à integração interna e externa, por meio de informações qualificadas, bem como divulgar os serviços prestados e desenvolvidos pela Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância;

XIX- garantir a segurança das informações armazenadas em meio eletrônico;

XX- prover treinamento e atendimento de suporte técnico aos usuários;

XXI- realizar a administração dos dados, com vistas à otimização e à disponibilização dos sistemas de informações;

XXII- construir soluções na área das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC’S), a fim de favorecer o desenvolvimento didático
e metodológico para a construção das aprendizagens;

XXIII- cuidar da manutenção da estrutura física das dependências, do acervo técnico e tecnológico; e

XXIV- exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 81. Compete à Célula de Gestão Administrativo-Financeira:

I – executar a gestão administrativa, patrimonial, orçamentária e financeira da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância;

II – executar e acompanhar os processos de gestão de recursos humanos e financeiros da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação
a Distância;

III – analisar as prestações de contas;

IV – executar e monitorar os sistemas tecnológicos de acompanhamento financeiro e patrimonial;

V – monitorar e acompanhar o uso racional de combustível, realizando o planejamento de rotas, assim como a manutenção dos veículos, a fim de
atender a um maior número de demandas da Coordenadoria;

VI – planejar, acompanhar, controlar e executar a aquisição de materiais e de serviços, de acordo com a legislação vigente;

VII – cuidar da manutenção da estrutura física das dependências da Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância; e

VIII – exercer outras atividades correlatas.